A tarde deste domingo (16) entrou para a lista das mais revoltantes do ano após dois jovens, conhecidos por circularem com carros de luxo, transformarem a Avenida do Turismo numa verdadeira pista de corrida. O racha criminoso terminou em destruição: duas pessoas morreram e sete ficaram feridas, deixando um rastro de dor e indignação na capital.
Testemunhas afirmam que os veículos passaram em alta velocidade, disputando lado a lado, até que um deles perdeu o controle e atingiu vítimas inocentes. O impacto foi tão violento que espalhou destroços pela via e paralisou o trânsito.
Luiz Gustavo, que supostamente conduzia uma Amarok, picape de luxo, foi apontado como um dos responsáveis pelo acidente.
A Polícia Civil já confirmou que os envolvidos deverão responder com base em artigos específicos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Artigo 308 – Participar de racha Participar de corrida ilegal em via pública, colocando vidas em risco. Pena: de 3 a 6 anos de prisão, além de multa e suspensão da habilitação.
Artigo 302 – Homicídio culposo na direção com agravante Quando o racha resulta em morte, como neste caso, a pena aumenta consideravelmente. Pena: de 5 a 8 anos de prisão por vítima fatal, podendo ser somada.



