A Justiça Eleitoral determinou o arquivamento do inquérito policial que apurava supostos crimes eleitorais no contexto das eleições municipais de 2024, no município de Parintins (AM). A decisão põe fim a uma investigação conduzida pela Polícia Federal que tinha como base principal um vídeo gravado de forma clandestina em ambiente privado.
O arquivamento beneficia Armando Silva do Valle, Marcos Apolo Muniz de Araújo, Fabrício Rogério Cyrino Barbosa, Jackson Ribeiro dos Santos e Guilherme Navarro Barbosa Martins, todos formalmente inocentados após a conclusão de que não havia elementos jurídicos válidos para sustentar a persecução penal.
De acordo com o entendimento do Ministério Público Eleitoral, a investigação carecia de provas lícitas. O órgão destacou que a chamada “prova matriz”, um vídeo obtido sem autorização, em local privado, foi considerada ilegal à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Em razão disso, todas as demais diligências derivadas desse material também foram invalidadas, por contaminação probatória.
Na decisão, o juiz Otávio Augusto Ferraro ressaltou a ausência de justa causa para a continuidade do inquérito, uma vez que não restaram provas legais de autoria ou materialidade que justificassem o prosseguimento da investigação ou eventual ação penal. Com base no artigo 28 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 13.964/2019, foi determinado o arquivamento definitivo dos autos.
O encerramento do caso reforça o entendimento de que provas obtidas por meios ilícitos não podem fundamentar investigações ou acusações no âmbito eleitoral, preservando garantias constitucionais como a intimidade, a vida privada e o devido processo legal.
Com a decisão, o caso é oficialmente dado como encerrado, afastando qualquer responsabilização criminal dos investigados no episódio relacionado às eleições de 2024 em Parintins.


