Quatro partidos políticos terão espaço na programação das emissoras de rádio e televisão nesta semana para a exibição da propaganda partidária. As inserções do União Brasil, Solidariedade, Republicanos e Partido Socialismo e Liberdade serão transmitidas entre 19h30 e 22h30, na terça-feira (10/03), quinta-feira (12/03) e sábado (14/03). Em anos eleitorais, como 2026, a propaganda partidária é veiculada apenas no primeiro semestre.
De acordo com o calendário da propaganda partidária de 2026, o União Brasil terá três minutos e meio de inserções ao longo da semana. O partido contará com um minuto e meio na terça-feira, um minuto na quinta-feira e mais um minuto no sábado.
O Solidariedade terá um minuto de propaganda, dividido em duas inserções de 30 segundos, que serão exibidas na terça-feira e na quinta-feira.
O Republicanos, por sua vez, contará com um minuto e meio de inserções previstas para a terça-feira. Já o PSOL terá dois minutos e meio de propaganda partidária, com transmissões programadas para a quinta-feira.
Regras da propaganda partidária
A propaganda partidária é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.679/2022, que estabelece que as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, quintas e sábados, dentro do horário nobre das emissoras de rádio e televisão. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.
A divisão do tempo de propaganda gratuita para o primeiro semestre de 2026 foi definida pela Portaria TSE nº 460/2025. Pela norma, União Brasil e Republicanos têm direito a 20 minutos cada no período. O Solidariedade conta com cinco minutos e o PSOL com dez minutos.
Objetivo da propaganda
A propaganda partidária tem como finalidade divulgar o programa das legendas, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor o posicionamento dos partidos sobre temas políticos e sociais. A legislação também determina que pelo menos 30% do tempo total de cada partido seja destinado à promoção da participação feminina na política.
Esse tipo de divulgação não deve ser confundido com a propaganda eleitoral, que ocorre durante o período oficial de campanha e segue regras específicas.
Critérios de distribuição do tempo
O tempo destinado a cada partido é definido com base no desempenho das legendas nas eleições gerais, neste caso as realizadas em 2022.
Partidos que elegeram mais de 20 deputados federais têm direito a 20 minutos de propaganda por semestre. Já as siglas que conquistaram entre dez e 20 cadeiras na Câmara dos Deputados podem utilizar dez minutos semestrais. Bancadas com até nove parlamentares têm direito a cinco minutos.
As legendas que não elegeram pelo menos um deputado federal não têm acesso ao tempo de propaganda partidária, mesmo que tenham alcançado o percentual mínimo de votos previsto na cláusula de desempenho.












